DECRETO Nº 71438, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Pedagogia, Letras e Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras Geraldo Rezende Suzano São Paulo.

DECRETO Nº 71.438, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Pedagogia, Letras e Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Geraldo Rezende" - Suzano - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 265.557-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Pedagogia, Letras e Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Geraldo Rezende", mantida pela associação de Educação e Cultura "Professor Geraldo Rezende", com sede na cidade de Suzano, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da...

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