DECRETO Nº 82531, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978. Revoga a Pedido, os Decretos que Outorgaram Concessões a S.a. Radio Jornal do Brasil, para Estabelecer Estações de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Nas Cidades de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro, e São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto nº 82.531, de 31 de outubro de 1978.

Revoga, a pedido, os Decretos que outorgaram concessões à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer estações de radiodifusão de sons e imagens (televisão), nas cidades de Niterói, Estado do Rio de Janeiro e São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 34.920/75,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam revogadas, a pedido, os Decretos nºs 72.567, de 1º de agosto de 1973, publicado no Diário Oficial da União de 2 subseqüente, e 73.980, de 24 de abril de 1974, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, que outorgaram concessões à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer estações de radiodifusão de sons e imagens (televisão), nas cidades de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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