DECRETO Nº 95249, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'pedra Preta', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado Nos Municipios de Lago da Pedra e Paulo Ramos, No Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 9...

DECRETO N° 95.249, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "PEDRA PRETA", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Lago da Pedra e Paulo Ramos, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "PEDRA PRETA", com a área de 30.954,9974ha (trinta mil, novecentos e cinqüenta e quatro hectares, noventa e nove ares e setenta e quatro centiares), situado nos Municípios de Lago da Pedra e Paulo Ramos, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao Ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 45°25'48" e latitude 04°40'31"S, situado à margem do Rio Grajaú; deste, segue pelo referido rio e margem, e por ele acima com uma distância de 10.500m, até o Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 45°28'02"WGr e latitude 04°44'51"S, situado à margem esquerda do Rio Grajaú; deste, segue limitando com terras de Francisco de Assis Melo, com azimute magnético de 335°00' e distância de 3.110m, até o Ponto 2; deste, segue limitando com terras de Francisco de Assis Melo com azimute magnético de 260°09' e distância de 574m, até o Ponto 3; deste, segue limitando com terras de José Antônio da Silva com azimute magnético de 17°33' e distância de 3.860m, até o Ponto 4; deste, segue limitando com terras de José Antônio da Silva, com azimute magnético de 03°30' e distância de 2.580m, até o Ponto 5; deste, segue limitando com terras de José Antônio da Silva, com azimute magnético de 274°30' e distância de 5.430m, até o Ponto 6; deste, segue limitando com terras de José Antônio da Silva, com...

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