DECRETO Nº 0-003, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda São Pedro das Perdizes', Situado Nos Municipios de Agua Doce e Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993

††††Declara de interesse social, para fins de reforma agr·ria, o imÛvel rural denominado "FAZENDA S√O PEDRO DAS PERDIZES", situado nos MunicÌpios de ¡gua Doce e Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, e d· outras providÍncias.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso das atribuiÁıes que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da ConstituiÁ„o, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n∞ 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2∞, da Lei n∞ 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2∞, da Lei Complementar n∞ 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

††††Art. 1∞ Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agr·ria, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei n∞ 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2∞, da Lei n∞ 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imÛvel rural denominado "FAZENDA S√O PEDRO DAS PERDIZES", com ·rea de 1.318,7971 ha (um mil, trezentos e dezoito hectares, setenta e nove ares e setenta e um centiares), situado nos MunicÌpios de ¡gua Doce e Vargem Bonita, objeto das Matriculas n∞s M-567, do Livro 2-B; M-4.653 e M-4.654, do Livro 2, e dos Registros R-1-1.586, do Livro 2-F, R-1-2.566 e...

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