DECRETO Nº 36135, DE 06 DE SETEMBRO DE 1954. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado de Minas Gerais as Aguas do Rio Pedrão, São Pedro e São Pedro Respectivamente Nos Seus Trechos Superior, Medio e Inferior.

DECRETO Nº 36.135, DE 6 DE SETEMBRO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Pedrão, São Pedro e São Pedro, respectivamente, nos seus trechos, superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art.5º e do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 20 de março de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Pedrão, São Pedro e São Pedro, respectivamente, nos seus trechos, superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Silvestre Ferraz, e é tributário, pela margem esquerda, do Passa Quatro-Verde.

Art. 2º

Êste Decreto entra...

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