DECRETO Nº 31060, DE 30 DE JUNHO DE 1952. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação pela Administração do Porto do Rio de Janeiro, Areas de Terreno, Necessarias Aos Serviços.

DECRETO Nº 31.060, DE 30 DE JUNHO DE 1952.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, áreas de terreno, necessárias aos seus serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, duas áreas de terreno com as superfícies de 11.385 m² e 8.185,50 m², situadas, respectivamente, na Avenida Brasil, esquina da rua Almirante Mariath, e na Avenida Rio de Janeiro, esquina da rua Almirante Mariath, no Distrito Federal e pertencentes, a primeira à Companhia Siderúrgica Belgo Mineira e a Segunda à Indunidas...

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