DECRETO Nº 57696, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1966. Abre, pela Presidencia da Republica, o Credito Especial de Cr 300.000,00, para Atender a Despesa que Especifica.

decreto nº 57.696, de 2 de fevereiro de 1966.

Abre, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$300.000, para atender a despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.848, de 19 de novembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

É aberto, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$300.000, para ser aplicado pela Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional no pagamento de diferenças de vencimentos, em face do disposto no artigo 2º do Decreto nº 50, 142, de 13 de maio de 1964, que retificou o enquadramento do pessoal aprovado pelo Decreto nº 50.142, de 27 de janeiro de 1961.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT