DECRETO Nº 80818, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação pela União Federal, Direitos Sobre o Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Foz do Iguaçu, Estado do Parana.

Decreto nº 80.818, de 24 de novembro de 1977.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União Federal, direitos sobre o terreno que menciona, situado no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e considerando a necessidade de ser promovida, em caráter de urgência e prioridade, a instalação de serviços públicos federais na zona de fronteira compreendida no Município de Foz do Iguaçu,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União Federal, os direitos porventura incidentes sobre o terreno, com a área aproximada de 69 ha (sessenta e nove hectares), situado na Avenida Paraná, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, com a Avenida Paraná, mede 827,50m (oitocentos e vinte e sete metros e cinquenta centímetros); pelo lado esquerdo, com a rua projetada, mede 859,00m (oitocentos e cinquenta e nove metros); pelo lado direito, em quatro segmentos, mede 231,00m (duzentos e trinta e um metros), 404,70m (quatrocentos e quatro metros e setenta centímetros), 111,20m (cento e onze metros e vinte centímetros) e 199,80m (cento e noventa e nove metros e oitenta centímetros), e confronta, respectivamente, com a rodovia BR-277 e com terrenos na posse de terceiros e , pelos fundos, mede 740,20m (setecentos e quarenta metros e vinte centímetros), ao longo da rua projetada, situada na esquina SE da rodovia BR-277, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o n.º 0768-7.682, de 1977.

Art. 2º - O

terreno referido no artigo 1º destina-se à execução de um plano habitacional...

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