DECRETO Nº 91652, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Aplicação do Decreto 88.513, de 13 de Julho de 1983, Pelas Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares e da Outras Providencias.

decreto nº 91.652, de 16 de setembro de 1985

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são considerados Forças Auxiliares, reservas do Exército e que, tradicionalmente, essas Organizações adotam normas semelhantes às Forças Armadas, no que diz respeito a continência, honras, sinais de respeito e cerimonial,

DECRETA:

Art. 1º

As prescrições sobre continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar, constantes do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.205, de 29 de abril de 1985, serão também cumpridas pelos integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Parágrafo único - Os dispositivos concernentes às continências e sinais de respeito serão observados no tratamento recíproco entre os militares e os membros daquelas Organizações.

Art. 2º

Em serviço, formaturas ou outros eventos similares, as Organizações Militares terão sempre precedência sobre as de Polícias Militares e estas sobre as de Bombeiros Militares.

Parágrafo único - Nas situações referidas neste artigo, o...

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