DECRETO Nº 29078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950. Abre, Pelo Conselho de Imigração e Colonização, o Credito Especial de Cr 1.000.000,00 para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 29.078, DE 30 DE DEZEMBRO

Abre, pelo Conselho de Imigração e Colonização, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.275, de 14 de dezembro de corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

É aberto, pelo Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas, a partir de 1º de janeiro de 1950, com os servidores do Conselho de Imigração e Colonização, auxiliares da Imigração Intensiva.

Art. 2º

O crédito de que trata o presente decreto será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de...

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