DECRETO Nº 55074, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964. Abre, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 100.000.000.000,00 (cem Bilhões de Cruzeiros) para os Fins que Especifica.

DECRETO Nº 55.074, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros) para os fins que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.388, de 28 de agôsto de 1964 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros), destinando-se Cr$ 50.000.000.000,00 a ser aplicado como participação da União no capital de sociedade de economia mista.

Parágrafo único. Pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos destinados por êste artigo à participação da União no capital de sociedade de economia mista deverão ser aplicados, pela SPVEA e pela SUDENE, em partes iguais, na Amazônia e no Nordeste, respectivamente.

Art. 2º

O presente...

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