DECRETO Nº 40559, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956. Abre, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 50.000.000,00, para os Fins que Especifica.

DECRETO Nº 40.559, de 18 de dezembro de 1956.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$50.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.945, de 10 de novembro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos verificados com o incêndio das obras do Frigorífico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia, daquele Estado da Federação.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º...

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