DECRETO Nº 54016, DE 13 DE JULHO DE 1964. Abre Pelo Ministerio da Fazenda o Credito Especial de Cr 330.000.000.000,00, para os Fins que Especifica.

Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964.

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$330.000.000.000,00, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.345, de 25 de junho de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$330.000.000.000,00 (trezentos e trinta bilhões de cruzeiros), destinado a atender aos encargos resultantes da aplicação da referida Lei.

Art. 2º

Incluem-se nos encargos de que trata o artigo 1º, as despesas com o pagamento das diárias previstas na Lei nº 4.019, de 3 de dezembro de 1961, uma vez esgotado o crédito constante do vigente orçamento anexo 4.01.02 - Presidência da República (Encargos Gerais) - Verba 1-6-23-8-1.

Art. 3º

O crédito de que trata o artigo 1º será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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