DECRETO Nº 60273, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967. Abre, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Ncr 742.250,00, para os Fins que Especifica.

DECRETO Nº 60.273, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$742.250,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e autorizado pelo Decreto-lei número 180, de 16 de fevereiro de 1967, tendo ainda ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$742.250,00 (setecentos e quarenta e dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), para atender a despesas com a complementação das obras básicas do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro e execução de outros encargos no citado Decreto-lei nº 180, de 16 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT