DECRETO Nº 39962, DE 10 DE SETEMBRO DE 1956. Abre, Pelo Ministerio da Guerra, o Credito Especial de Cr 50.000.000,00 para o Fim que Especifica

Decreto Nº 39.962, De 10 De Setembro De 1956.

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$50.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.634, de 26 de outubro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

É aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Grande Guerra e guardar os despojos dos brasileiros da Fôrças Armadas tombados durante as operações de guerra.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

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