DECRETO Nº 58546, DE 30 DE MAIO DE 1966. Abre, Pelo Ministerio da Guerra, o Credito Especial para os Fins que Especifica.

decreto nº 58.546, de 30 de maio de 1966.

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.702, de 28 de junho de 1935, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do artigo 93 o Regulamento do Código de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$3.775.214.718 (três bilhões, setecentos e setenta e cinco milhões, duzentos e quatorze mil e setecentos e dezoito cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas a serem indicadas:

Cr$

  1. Recursos destinados ao pagamento de diferença complementar entre vencimentos e o salário-mínimo fixado pelo Decreto nº 45.106-A, de 28 de dezembro de 1958, bem como acréscimo do abono de 30% de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1958, conforme Nota nº 37-D/6-A. de 19 de dezembro de 1961 (Despachos Ministeriais nos processos protocolizados dos números 6.220-63, 6.290 - 844 - 2.334-64 CoSEF e 8.473-64/GM ...................

    6.704.411

  2. Recursos destinados ao pagamento da diferença de vencimentos aos funcionários cujos níveis foram alterados pelo Decreto nº 53.252, de13 de dezembro de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo do pessoal do Ministério da Guerra, a partir de 1960 ................................................................

    120.000.000

  3. Recursos destinados ao pagamento, pelo Exército, de despesas de qualquer natureza com o emprêgo de tropa e quaisquer outras medidas para a manutenção da ordem em conseqüencia da conjunta política por que passou o País, a partir da substituição do ex-Presidente João Belchior Goulart (EM Sec. nº 006, de 23 de abril de 1964)............................................................

    200.000.000

  4. Recursos destinados a suplementar o crédito solicitado em EM Sec. nº 6, de 25 de abril de 1964, para atender as despesas de qualquer natureza com emprêgo de tropa etc., para manutençao da ordem em conseqüência da conjuntura política por que passou o País, bem como atender o transporte, alojamento e alimentação de pessoas postas à disposição da Comissão Geral de Investigações (EM Sec. nº 8, de 24 de junho de 1964) ................................

    200.000.000

  5. Recursos destinados a atender ao pagamento de danos causados em bens da fazenda nacional, nos territórios da 3ª e 5ª Regiões Militares, pelos violentos temporais que assolam...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT