DECRETO Nº 57691, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1966. Abre, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 71.597.240,00, para o Fim que Especifica.

decreto nº 57.691, de 2 de fevereiro de 1966.

Abre, pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$71.597.240, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.652, de 31 de maio de 1965, publicada no Diário Oficial de 4 de junho seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$71.597.240 (setenta e um milhões, quinhentos e noventas e sete mil duzentos e quarenta cruzeiros), para regularização de despesas efetuadas no exercício de 1962, na forma do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, com os benefícios concedidos pelas leis números 3.780 e 3.826, de 12 de julho e 23 de novembro de 1960, respectivamente.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Juarez Távora

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