DECRETO Nº 59843, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966. Abre, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 533.412.079, para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 59.843, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$533.412.079, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.913, de 17 de dezembro de 1965, publicada no Diário Oficial de 22 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$533.412.079 (quinhentos e trinta e três milhões quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferenças de proventos, adicionais e salário-família, decorrentes da aplicação das Leis nºs 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, nos anos de 1961 e 1962, aos inativos da Rede de Viação Paraná - Santa Catarina.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 22 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octavio Bulhões

Juarez Távora

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