DECRETO Nº 28968, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950. Abre, Pelo Ministerio da Educação e Saude, o Credito Suplementar de Cr 23.209.252,40 e o Credito Especial de Cr 450.147,60 para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 28.968, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$23.209.252,40 e o crédito especial de Cr$450.147,60, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.253, de 2 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$23.209.252.40 (vinte e três milhões, duzentos e nove mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a fim de possibilitar à Universidade do Recife atender ao pagamento das despesas de correntes da federalização da Faculdade de Medicina do Recife, e da Escola de Engenharia da mesma cidade, concedida por meio da Lei nº 976, de 17 de dezembro de 1949, e para reforçar dotações atribuídas ao mesmo Ministério, como segue:
Verba 1 ? Pessoal
Consignação VII - Outras despesas com Pessoal
33 - Outras despesas
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Cr$
c) Para atender às despesas com pessoal da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946) .....................................................................
17.858.852,40
Verba 2 ? Material
Consignação IV - Outras despesas com Material
43 - Outras despesas
04 - Departamento de Administração
03 - Divisão do Material
c) Para atender às despesas com material da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946) .....................................................................
5.261.000,00
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação 06 - Auxílios etc.
03 ? Subvenções
04 - Departamento de Administração
05 - Divisão do Orçamento
j) Para atender às despesas com diversos encargos da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946)...
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