RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 108, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza a Prefeitura Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, a Elevar em Cr 256.251.911,76 (duzentos e Cinquenta e Seis Milhões, Duzentos e Cinquenta e Um Mil Novecentos e Onze Cruzeiros e Setenta e Seis Centavos) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$256.251.911,76 (duzentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e onze cruzeiros e setenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal autorizada a elevar em Cr$256.251.911,76 (duzentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e onze cruzeiros e setenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), destinado a financiar a criação de 5.500 lotes urbanizados com infra-estrutura...

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