LEI ORDINÁRIA Nº 2931, DE 27 DE OUTUBRO DE 1956. Dispõe Sobre o Penhor Industrial de Veiculos Automotores, Equipamentos para a Execução de Terraplenagem e Pavimentação e Quaisquer Viaturas de Tração Mecanica Usadas Nos Transportes de Passageiros e Cargas, e da Outras Providencias.

LEI N. 2.931 ? DE 27 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre o penhor industrial de veículos automotores, equipamentos para a execução de terraplenagem e pavimentação e quaisquer viaturas de tração mecânica usadas nos transportes de passageiros e cargas, e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

São suscetíveis de penhor industrial as veículos automotores e os equipamentos para a execução de terraplenagem e pavimentação, bem como quaisquer viaturas de tração mecânica, usadas nos transportes de passageiros e cargas e, ainda, nos serviços dos estabelecimentos industriais.

§ 1º ? O penhor industrial de que trata êste artigo pode abranger os equipamentos, instalações, oficinas como seus aparelhamentos mecânicos, ferramentas e acessórios ligados à exploração da atividade financeira.

§ 2º ? Aplicam-se a êsse penhor as disposições do Decreto-lei número 1.271, de 16 de maio de 1939, com exceção do § 1º, inciso VI, o § 2º do seu art. 2º, efetuando-se, porém, a transcrição e o arquivamento do contrato no Registro de Imóveis da comarca do domicilio do devedor

§ 3º Efetuado o registro será o penhor anotado nos assentamentos próprios da repartição competente para expedição de licença dos veículos

Art. 2º

? O registro e anotação, previstos no artigo anterior, valerão contra terceiros, desde a sua data.

Art. 3º

As dragas e os implementos destinados à limpeza e desobstrução de portos, rios e canais podem ser...

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