DECRETO Nº 81647, DE 11 DE MAIO DE 1978. Concede a Empresa Pennzoil do Brazil, Inc., Autorização para Funcionar Na Republica Federativa do Brasil Sob a Denominação Social de Pennzoil do Brazil, Inc, do Brasil.
Decreto nº 81.647 de 11 de maio de 1978.
Concede à empresa PENNZOIL DO BRAZIL, INC., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de PENNZOIL DO BRAZIL, INC, DO BRASIL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
É concedida à empresa PENNZOIL DO BRAZIL, INC com sede em Pennzoil Place, Houston, Texas, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social - PENNZOIL DO BRAZIL, INC, DO BRASIL, com o objetivo social de exploração, avaliação e desenvolvimento de campos de petróleo, de acordo com o contrato de prestação de serviços, com cláusula de risco, firmado com a empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, cujo capital destacado para as atividades da filial brasileira é de Cr$24.585,00 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros), consoante resolução da Diretoria em reunião realizada em 26 de janeiro de 1978, e declaração do representante legal no país, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, a propósito do objeto da presente autorização.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Ângelo Calmon de Sá
CLÁUSULAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO Nº 81.647, DESTA DATA.
A PENNZOIL DO BRAZIL, INC é obrigada a Ter permanentemente um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.
II
Todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às respectivas leis e regulamentos e à jurisdição de seus tribunais judiciários ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer exceção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente à execução dos objetivos estatutários.
III
A sociedade não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus estatutos que são...
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