DECRETO Nº 81288, DE 31 DE JANEIRO DE 1978. Concede Autorização a Pennzoil do Brasil Inc. para Operar No Mar Territorial do Brasil, Fixado Pelo Decreto-lei 1.098, de 25 de Março de 1970, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

Decreto nº 81 288, de 31 de janeiro de 1978.

Concede autorização à PENNZOIL DO BRASIL INC. para operar no mar territorial do Brasil ,fixado pelo Decreto-Lei nº 1098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e para fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 00219, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art.1º - É concedida autorização à PENNZOL DO BRASIL INC. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÖLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS, mediante os contratos (ACS-5 e ACS-6, de 12.12.77) celebrados pela mesma com a PETRÖLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela referida Companhia ou de sua propriedade.

Art. 2º

A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 12 de dezembro de 1982, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de portos e costas do...

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