DECRETO Nº 71233, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972. Concede Autorização as Empresas Penrod Drilling Company e Penrod Drilling Service Company para Operarem No Mar Territorial do Brasil, Com as Embarcações Especializadas Penrod Rig 59, Hippo, Penrod Rig 55, Rhino e Ginsbock, de Nacionalidade Norte-americana.

decreto nº 71.233, de 10 de outubro de 1972.

Concede autorização as empresas Penrod Drilling Company e Penrod Drilling Service Company para operarem no mar territorial do Brasil, com as embarcações especializadas Penrod Rig 59, Hippo, Penrod Rig 55, Rhino e Ginsbock, de nacionalidade norte-americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME-00106-72, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização às empresas norte-americanas Penrod Drilling Company e Penrod Drilling Serviçe Company para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com as embarcações especializadas Penrod Rig 59, Hippo, Penrod Rig 55, Rhino e Ginsbock, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, nos termos do contrato celebrado com esta última.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogáveis se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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