LEI ORDINÁRIA Nº 5101, DE 02 DE SETEMBRO DE 1966. Regula a Forma de Pagamento Dos Inativos Ou Pensionistas, Bem Como do Pessoal em Disponibilidade, Quando Mudarem de Residencia para Outra Estação Pagadora.

LEI Nº 5.101, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966

Regula a forma de pagamento dos inativos ou pensionistas, bem como do pessoal em disponibilidade, quando mudarem de residência para outra estação pagadora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os inativos ou pensionistas, bem como o pessoal em disponibilidade, que passarem a residir em outra estação pagadora continuarão a perceber, a tal título, em caráter provisório, em a nova estação, os seus proventos, pensão ou vencimentos, independentemente do registro de transferência do respectivo crédito pelo Tribunal de Contas da União, que o fará ?a posteriori? para efeito de regularização das despesas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da...

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