DECRETO Nº 32889, DE 29 DE MAIO DE 1953. Dispõe Sobre Assistencia Financeira Aos Pequenos e Medios Produtores Agropecuarios em Todo o Territorio Nacional.
DECRETO Nº 32.889 DE 29 DE MAIO DE 1953.
Dispõe sôbre assistência financeira aos pequenos e médios produtores agropecuários, em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Em cada município onde houver coletoria federal será formada uma comissão composta dos seguintes elementos:
1 - Coletor Federal;
2 - Prefeito do Município, especialmente convidado;
3 - Delegado ou representante local do Ministério da Agricultura, residente no município, se houver;
4 - Representante da Associação local dos produtores agrícolas, ou agropecuários, ou, na falta, da Associação Comercial ou entidade semelhante;
5 - Gerência da agência local do Banco do Brasil ou correspondente desse Banco, se houver, com as seguintes finalidades especiais:
-
organizar uma cooperativa de pequenos e médios produtores agrícolas, pecuários e agropecuários;
-
levantar, na base do impôsto territorial pago no último triênio, o cadastro dos bens imóveis dos associados da cooperativa, inclusive os que estejam ou possam vir a ser utilizados por arrendamento;
-
receber da cooperativa os pedidos de crédito destinados ao financiamento da pequena ou média produção dos associados da cooperativa, submetendo-se à agência mais próxima do Banco do Brasil ou enviando-os diretamente à Superitendência da Moeda e do Crédito e do Crédito do Rio de Janeiro;
-
estudar e sugerir aos orgãos federais, estaduais ou municipais, outras medidas que redundem em incremento ou redução de custo da produção agropecuária na respectiva zona.
As operações de crédito para essa pequena e média produção serão baseadas na cédula rural.
Parágrafo único. Enquanto não fôr convertido em lei o projeto de criação da cédula rural, a Superintendência da Moeda e do Crédito e o Banco do Brasil procurarão, dentro da legislação vigente, facilitar a realização das operações de crédito que se destinem a desenvolver a produção agropecuária através das cooperativas, especialmente as que reunam pequenos e médios produtores.
O Ministério da Agricultura indicará anualmente a Superintendência da Moeda e do Crédito quais as atividades agropecuárias do tipo pequeno e médio que cumpre estimular pelo financiamento, informando também as zonas e regiões mais aconselháveis, as cooperativas existentes, o grau e a...
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