DECRETO Nº 0-001, DE 14 DE JANEIRO DE 1994. Decreto - Fixa, No Ministerio da Aeronautica, os Minimos de Vagas para Promoção Obrigatoria, Referentes Ao Ano de 1993, Nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e o Percentual de Aplicação de Quota Compulsoria em Oficiais Na Situação de Nao-numerados.
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DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1994
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano de 1993, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e o percentual de aplicação de Quota Compulsória em Oficiais na situação de não-numerados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o disposto no § 1° do art. 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidas, para o ano de 1993, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores:
Coronel ....................................... 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ......................... 101/344 do efetivo do posto
Major ........................................... 107/480 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Engenheiros:
Coronel ....................................... 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ......................... 1/15 do efetivo do posto
Major .......................................... 1/20 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Intendentes:
Coronel ...................................... 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ......................... 73/150 do efetivo do posto
Major .......................................... 75/193 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Médicos:
Coronel ....................................... 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ......................... 13/30 do efetivo do posto
Major .......................................... 29/110 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Dentistas:
Coronel ....................................... 1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ......................... 1/10 do efetivo do posto
Major .......................................... 1/15 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Farmacêuticos:
Coronel ....................................... 1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ......................... 1/10 do efetivo do posto
Major .......................................... 5/12 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:
Coronel ....................................... 1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ......................... 1/10 do efetivo do posto
Major...
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