DECRETO Nº 56974, DE 01 DE OUTUBRO DE 1965. Concede a Sociedade Navegação Paulo Pereira Limitada Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

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DECRETO Nº 56.974, DE 1 DE OUTUBRO DE 1965.

Concede à sociedade Navegação Paulo Pereira Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Paulo Pereira Limitada, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, autorizada a funcionar pelos Decretos números 48.740 de 4 de agôsto de 1960, e 52.770 de 29 de outubro de 1963, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$62.800.000 (sessenta e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em...

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