DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 19 DE JUNHO DE 1998. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a L. A. Pereira e Oliveira Ltda. - Me para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Sant'ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à L. A. Pereira e Oliveira Ltda. - ME para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sant?Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL,

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 735, de 27 de setembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 21 de maio de 1992, a permissão outorgada à L. A Pereira e Oliveira Ltda. - ME para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sant?Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º
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