DECRETO Nº 0-008, DE 28 DE JULHO DE 2010. Declara Perempta a Concessão Outorgada a Radio Educadora de Parnaiba S.a., Concessionaria do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Medias, No Municipio de Parnaiba, Estado do Piaui.

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Educadora de Parnaíba S.A., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nos 53000.041532/2007 e 53760.000164/94,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Educadora de Parnaíba S.A. pelo Decreto no 38.085, de 12 de outubro de 1955, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.

Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

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