DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009. Inclui No Anexo Vi da Lei 11.647, de 24 de Março de 2008, Obras de Implantação do Perimetro de Irrigação Propertins Com 20.000 Ha, Entre as Cidades de Dianopolis e Porto Alegre do Tocantins, Unidade Orçamentaria.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 38, DE 2009

Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, obras de Implantação do Perímetro de Irrigação Propertins com 20.000 ha, entre as cidades de Dianópolis e Porto Alegre do Tocantins, Unidade Orçamentária.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos no Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, os Convênios nº SIAFI 416584 e 560913 firmado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Tocantins e o Ministério da Integração Nacional, constantes no Acórdão nº 2029, de 2008, do Tribunal de Contas da União; e referentes ao Programa de Trabalho Implantação do Perímetro de Irrigação Propertins com 20.000 ha, entre as cidades de Dianópolis e Porto Alegre do Tocantins.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º

Este...

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