DECRETO Nº 80059, DE 01 DE AGOSTO DE 1977. Dispõe Sobre a Transposição de Cargos e Empregos Permanentes para Categoria Funcional do Grupo-magisterio, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Escola Tecnica Federal do Espirito Santo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 80.059, DE 1 DE AGOSTO DE 1977.

Dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para Categoria Funcional do Grupo-Magistério, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Espirito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos nºs DASP-11.267 e 12.926, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo-Magistério, Código: LT-M-400 e M-400, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, os empregos permanentes e cargos efetivos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o decreto de estruturação do referido Grupo com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º

O cargo constante do Anexo III deste Decreto fica incluído no Quadro Suplementar da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal do Espírito Santo lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado dos servidores relacionados no Anexo II, as alterações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 4º

Os efeitos financeiros deste Decreto, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva...

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