DECRETO Nº 77431, DE 12 DE ABRIL DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos e Cargos Permanentes para as Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente...

Decreto nº 77.431 - de 12 de abril de 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos e cargos permanentes para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanatos, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 4.023 de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transportos e transformados na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações e Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, códigos: LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos: LT-SA-800 e SA-800; Médico, Odontólogo, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social, Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, códigos: LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Auxiliar em Assuntos Educacionais, e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos: LT-NM-1000 e NM-1000; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, códigos: LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Alagoas, os empregos permanentes e cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos grupos, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A, deste Decreto.

Art. 2º

Ficam extintos e suprimidos da Tabela de gratificação pela representação de Gabinete, da Escola Técnica Federal de Alagoas, os encargos de Gabinete relacionados no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º

O órgão de Pessoal da Escola Federal de Alagoas lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha de Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias, em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 4º

A partir da data da publicação deste...

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