DECRETO Nº 78040, DE 13 DE JULHO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos e Empregos Permanentes para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente Da...

DECRETO Nº 78.040, DE 13 DE JULHO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos e empregos permanentes para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, das Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 8.755, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I e I-A, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, Códigos: LT-ART-700 ou ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Códigos: LT-SA-800 ou SA-800; Médico, Odontólogo, Economista, Técnico em Administração, Contador, Técnico em Assuntos Culturais e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Códigos: LT-NS-900 ou NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Tecnologista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Códigos: LT-NM-1000 ou NM-1000 e Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Códigos: LT-TP-1200 ou TP-1200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", os cargos e empregos permanentes, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexo II e II - A, deste Decreto.

Art. 2º

O cargo relacionado no Anexo III fica incluído no Quadro Suplementar da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca" lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em...

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