DECRETO Nº 2763, DE 31 DE AGOSTO DE 1998. Dispõe Sobre a Transferencia de Concessão Ou Permissão Ou do Controle Societario da Concessionaria Ou da Permissionaria Prestadora de Serviços em Terminais Alfandegados de Uso Publico e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.763, DE 31 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 27 e 40 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 26 a 30 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

É facultada a transferência de concessão ou permissão, bem como do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminas alfandegados de uso público, em conformidade com o disposto neste Decreto.

Art. 2º

A transferência de que trata o artigo anterior, sem prévia anuência da Secretaria da Receita Federal, implicará caducidade da concessão ou permissão, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas em contrato.

Parágrafo único. A anuência de que trata este artigo fica condicionada ao atendimento pelo pretendente dos seguintes requisitos:

I - ser pessoa Jurídica de direito privado que tenha como principal objeto social, cumulativamente ou não, a armazenagem, a guarda ou o transporte de mercadorias, conforme estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996;

II - atender às exigência de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, mediante a apresentação dos documentos de que trata o art. 6º do Decreto nº 1.910, de 1996;

III - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato original.

Art. 3º

A transferência poderá ocorrer em função de:

I - cisão, fusão, incorporação, transformação societário de empresa concessionária ou permissionária, cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

II - desestatização de empresa concessionária ou permissionária, nos termos da Lei nº 9.491, de 9 setembro de 1997.

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de cisão, em que parcelas do patrimônio da companhia cindida for destinada a mais de uma sociedade, a transferência somente poderá ser outorgada a uma das sociedades que suceder a companhia cindida.

Art. 4º

A alteração do controle societário da concessionária ou da permissionária poderá ocorrer em...

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