DECRETO LEI Nº 1124, DE 08 DE SETEMBRO DE 1970. Permite Deduções do Imposto de Renda das Pessoas Juridicas para Fins de Alfabetização, Nos Exercicios de 1971 a 1973, Inclusive.

Permite deduções do impôsto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização, nos exercícios de 1971 a 1973, inclusive.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

Art. 1º

Nos exercícios financeiros de 1971 a 1973, inclusive, as pessoas jurídicas poderão deduzir do impôsto de renda devido, as quantias destinadas a aplicação nos programas de alfabetização aprovados pela Fundação MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização - de acôrdo com os critérios que forem fixados, conjuntamente, pelos Ministros da Educação e Cultura e Fazenda.

Art. 2º

As deduções do impôsto de renda devido poderão ser realizadas, sem prejuízo dos incentivos fiscais em vigor, através de uma das seguintes modalidades:

I - Dedução das quantias que tiverem doado à Fundação MOBRAL no ano-base no valor mínimo de 1% (um por cento) e máximo de 2% (dois por cento) do impôsto de renda recolhido no próprio ano-base;

II - Indicação na declaração de rendimentos das importâncias que serão recolhidas à ordem da Fundação MOBRAL para aplicação em projetos específicos de alfabetização, até o limite de 1% (um por cento) do impôsto de renda devido.

Art. 3º

As quantias deduzidas na forma do artigo 2º, inciso II, dêste Decreto-lei deverão ser recolhidas, antecipadamente, ou no mesmo prazo das cotas do impôsto de renda, ao Banco do Brasil S.A., ou a estabelecimentos por êle autorizados, à ordem da Fundação MOBRAL;

Parágrafo único. O atraso no recolhimento das deduções de que trata êste artigo ficará sujeito às mesmas penalidades e correção monetária devidas, em situação idêntica, relativamente ao impôsto de renda, as quais constituirão receita da Fazenda Nacional.

Art. 4º

Os estabelecimentos particulares de ensino, devidamente registrados no Ministério da Educação e Cultura e credenciados pela Fundação MOBRAL, que mantiverem cursos gratuitos de alfabetização em convênio ou não, com...

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