RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 52, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para Permitir que a Prefeitura Municipal de Santo Andre (sp) Aumente o Limite de Endividamento Publico, Mediante Operações de Creditos, Destinadas a Financiar Obras de Infra-estrutura No Municipio.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1973.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Santo André (SP) aumente o limite de endividamento público, mediante operações de créditos, destinadas a financiar obras de infra-estrutura no Município.

Art. 1º

É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, aumente em Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) o limite de endividamento público, mediante operações de crédito junto a instituições financeiras locais, destinadas a financiar obras de infra-estrutura, destacando-se a construção de melhoramentos da rede de captação de águas pluviais, de rodovias, da rede de iluminação pública e de...

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