RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 23 DE OUTUBRO DE 1973. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para Permitir que o Governo do Estado da Bahia Aumente o Limite de Endividamento Publico, Mediante Contrato de Emprestimo No Valor de Cr 80.000.000,00 (oitenta Milhões de Cruzeiros), Destinado A...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução Nº 41, DE 1973.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nº 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que o Governo do Estado da Bahia aumente o limite de endividamento público, mediante contrato de empréstimo no valor de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado à realização do projeto do Centro Administrativo da Bahia (CAB).

Art. 1º

É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado da Bahia aumente em Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) o limite de endividamento público, mediante contrato de empréstimo com a Caixa Econômica Federal, destinado à realização do projeto do Centro...

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