RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 7, DE 16 DE MAIO DE 1973. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, 79 de 1970 e 52, de 1972, para Permitir que a Prefeitura Municipal de Itapeva, São Paulo, Aumente o Limite de Endividamento Publico, Mediante Operação de Credito Com a Caixa Economica do Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1973.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79 de 1970, e 52 de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itapeva, São Paulo, aumente o limite de endividamento público, mediante operação de crédito com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

Art. 1º

É levantada a proibição constate do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas Resoluções nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itapeva, São Paulo, possa aumentar em Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) o limite de endividamento público, mediante operação de crédito com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a fim de custear obras de pavimentação da cidade.

Art....

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