DECRETO Nº 81892, DE 06 DE JULHO DE 1978. Autoriza a Permuta Dos Terrenos que Menciona, Situados No Distrito Federal.

Decreto nº 81.892, de 06 de julho de 1978

Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 1°, da Lei n° 6.531, de 16 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizada a permuta do imóvel de propriedade da União, constituído pelo Lote n.º 18, da Quadra QL 4/5, do Setor de Habitações Individuais Sul (SHI/SUL), com área de 1.032,91m² (hum mil e trinta e dois metros e noventa e hum decímetros quadrados), pelo imóvel de propriedade de MARIA DO ROSÁRIO FERNANDES KOWALSKI, constituído pelo Lote n° 17, da Quadra QL 4/7, do Setor de Habitações Individuais Sul (SHI/SUL), perfazendo a área de 1.032,91m² (hum mil e trinta e dois metros e noventa e um decímetros quadrados), ambos situados em Brasília, Distrito Federal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, sob o n° 21.258/76.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data...

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