LEI ORDINÁRIA Nº 5047, DE 21 DE JUNHO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Permutar Com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Terrenos de Propriedade da União e da Outras Providencias.

Lei nº 5.047, de 21 de junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, terrenos de propriedade da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, um terreno de propriedade da União, por outro terreno pertencente ao patrimônio estadual, situado na cidade do Rio Grande, de modo a permitir, à respectiva Municipalidade, a execução do plano urbanístico já delineado, e à União, o desenvolvimento de instalações navais a cargo do Ministério da Marinha, de conformidade com a planta que a esta acompanha.

Art. 2º

Nas áreas a serem permutadas deverão ser observadas as discriminações e demarcações seguintes:

I - A União cederá ao Estado do Rio Grande do Sul uma área de aproximadamente 22.964,00 m² (vinte e dois mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada na cidade do Rio Grande, compreendida no perímetro de forma poligonal irregular de oito lados, desmembrada da área total de 94.137,00 m² (noventa e quatro mil, cento e trinta e sete metros quadrados), conforme a planta que a esta acompanha, em que estão edificadas a respectiva Capitania dos Portos e outras instalações navais, assim discriminada: partindo do ponto 4, em um segmento reto de 212,00 m (duzentos e doze metros), formando um ângulo de 16º (dezesseis graus), tendo como base o alinhamento da rua projetada, até atingir o ponto 7 (sete) e daí, formando um ângulo de 103º (cento e três graus), se desloca em um segmento reto de 93,00 m (noventa e três metros), até atingir o ponto 8 (oito) onde, formando um ângulo de 105º (cento e cinco graus), se desloca em um segmento reto de 119,00 m (cento e dezenove metros), até atingir o ponto 9 (nove) onde, formando um ângulo de 138º (cento e trinta e oito graus), se desloca em um segmento reto de 38,00 (trinta e oito metros), até atingir o ponto 10 (dez) onde, formando um ângulo de 270º (duzentos e setenta graus), se desloca em um segmento reto de 136,00 m (cento e trinta e seis metros), fazendo divisa com terrenos da Municipalidade, até atingir o ponto 11 (onze) onde, formando um ângulo de 90º (noventa graus), se desloca em segmento reto de 27,00 m (vinte e sete metros), faceando o alinhamento da Rua Marechal Andréa, até atingir o ponto 12 (doze) onde...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT