DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 05 DE AGOSTO DE 1964. Aprova a Convenção Sobre a Organização e a Personalidade Juridica da Repartição Hidrografica Internacional Firmada Pelo Brasil, em Paris, a 24 de Abril de 1959.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1964.

Aprova a Convenção sôbre a Organização e a Personalidade Jurídica da Repartição Hidrográfica Internacional, firmada pelo Brasil, em Paris, a 24 de abril de 1959.

Art. 1º

É aprovada a Convenção sôbre a Organização e a Personalidade Jurídica da Repartição Hidrográfica Internacional, firmada pelo Brasil, em Paris, a 24 de abril de 1959.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de agôsto de 1964.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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