DECRETO LEGISLATIVO Nº 853, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Perspectiva Comunicações Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 853, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à PERSPECTIVA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 346, de 28 de junho de 2007, que outorga permissão à Perspectiva Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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