DECRETO Nº 36403, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1954. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação, Imovel Pertencente Ao Municipio de Itaqui, No Estado do Rio Grande do Sul, Necessario Ao Serviço do Exercito.

DECRETO Nº 36.403, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel pertencente ao Município de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul, necessário ao Serviço do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 2º, § 2º, o artigo 5º - letras a e b e os arts. 6º e 10, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para desapropriação pelo Ministério da Guerra, o imóvel, pertencente ao Município de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul, denominado Matadouro Municipal, constituído de terreno de área de um milhão duzentos e setenta e um mil oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados inclusive a fração de campo utilizada para depósito e pastareio do gado e respectivas benfeitorias, tudo de conformidade com a lei municipal nº 166, de 22 de julho de 1952 e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 1.177-1.004 de 1952.

Art. 2º

Destina-se êsse imóvel que é contíguo ao terreno do Quartel do 1º Regimento de Cavalaria, à ampliação deste e instalação de sua linha de tiro.

Art. 3º

As despesas decorrentes dessa desapropriação correrão à conta da verba própria do Orçamento das Despesas do Ministério da Guerra (Verba...

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