DECRETO Nº 5537, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Peru Sobre Facilitação para o Ingresso e Transito de Seus Nacionais em Seus Territorios, de 10 de Fevereiro de 2004.

DECRETO Nº 5.537, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, de 10 de fevereiro de 2004.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 10 de fevereiro de 2004, um Acordo sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 883, de 11 de agosto de 2005;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 15 de setembro de 2005, nos termos do seu Artigo 14;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, firmado em Lima, em 10 de fevereiro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O

GOVERNO DA REPÚBLICA DO PERU SOBRE FACILITAÇÃO PARA O

INGRESSO E TRÂNSITO DE SEUS NACIONAIS EM SEUS TERRITÓRIOS

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Peru

(doravante denominados "as Partes"),

Animados pelo propósito de estreitar ainda mais os tradicionais vínculos de amizade que unem seus povos;

Ressaltando a importância do turismo como fator de incentivo econômico e da criação de empregos;

Conscientes da necessidade de acordar um regime simplificado que estimule e facilite o trânsito de pessoas, com fins de turismo ou de negócios, entre os territórios de ambos os países, podendo para...

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