DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 10 DE AGOSTO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo-quadro Sobre a Cooperação Na Pesquisa e Nos Usos do Espaço Exterior para Fins Pacificos, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Francesa, em Paris, em 27 de Novembro de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1999

Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre a Cooperação na Pesquisa e nos Usos do Espaço Exterior para Fins Pacíficos (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 27 de novembro de 1997.

O Congresso Nacional

decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo-Quadro sobre a Cooperação na Pesquisa e nos Usos do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 27 de novembro de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 10 DE AGOSTO DE 1999

Senador AnTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

(*) O texto do Acordo acima citado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT