DECRETO Nº 64675, DE 10 DE JUNHO DE 1969. Estabelece Normas para Enquadramento Dos Pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Não Classificados Nos Termos da Lei 4.881, de 6 de Dezembro de 1965.

DECRETO Nº 64.675, DE 10 DE JUNHO DE 1969.

Estabelece normas para enquadramento dos pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, não classificados nos têrmos da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 12 do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Os atuais pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cuja formação científica se processou antes da instalação dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade, ressalvado o disposto no artigo 2º, ficam enquadrados nas diferentes classes do magistério superior, levando-se em conta não só a respectiva situação, como também o tempo de produção científica e os títulos que possuam.

§ 1º Os atuais pesquisadores, que na data vigência do Decreto-lei nº 465 de 11 de fevereiro de 1969, contavam de (10) ou mais anos de permanente produção científica ou eram portadores de títulos de Docente-livre ou de Doutor e contavam, no mínimo, cinco (5) anos de permanente produção científica, segundo os critérios estabelecidos no § 3º dêste artigo serão enquadrados como professor adjunto.

§ 2º Os demais pesquisadores não incluídos no parágrafo anterior serão enquadrados como professor assistente.

§ 3º O tempo de produção científica, de que trata o § 1º dêste artigo será contado a partir da defesa de tese para o grau de Mestre ou da publicação, após a graduação universitária, do primeiro trabalho com caráter de pesquisa científica original divulgado em periódico categorizado a juízo do Conselho de Pesquisas e Ensino para Graduados, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Quando se tratar de pesquisadores lotados no Museu Nacional, o enquadramento, nas diferentes classes do Magistério Superior obedecerá aos seguintes critérios:

  1. serão enquadrados como professores titular os atuais ocupantes efetivos de cargos de pesquisador-antropólogo, pesquisador-botânico, pesquisador-geólogo e pesquisador-zoólogo, que sejam portadores de diploma de nível superior ou que tenham sido providos por concurso e tenham, na data da vigência dêste Decreto, mais de 15 (quinze) anos de serviços...

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