DECRETO LEI Nº 929, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969. Estabelece Normas para Enquadramento Dos Pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Não Classificados Nos Termos da Lei 4.771-a, de 6 de Dezembro de 1965.
DECRETO-LEI Nº 929, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969
Estabelece normas para enquadramento dos pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, não classificados nos têrmos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Os atuais pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cuja formação científica se processou antes da instalação dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade, ressalvado o disposto no artigo 2º, ficam enquadrados nas diferentes classes do magistério superior, levando-se em conta não só a respectiva situação, como também o tempo de produção científica e os títulos que possuam.
§ 1º os atuais pesquisadores, que em data da vigência do Decreto-lei nº 485, de 11 de fevereiro de 1969, contavam dez (10) ou mais anos de permanente produção científica ou eram portadores de títulos de Docente-livre ou de Doutor e contavam, no mínimo, cinco (5) anos de permanente produção científica, segundo os critérios estabelecidos no § 3º dêste artigo, serão enquadrados como professor adjunto.
§ 2º Os demais pesquisadores não aludidos no parágrafo anterior serão enquadrados como professor assistente.
§ 3º O tempo de produção científica, de que trata o § 1º dêste artigo, será contado a partir da defesa de tese para o grau de Mestre ou da publicação, após a graduação universitária, do primeiro trabalho com caráter de pesquisa científica original, divulgado em periódico categorizado a juízo do Conselho de Pesquisas e Ensino para Graduados, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Quando se tratar de pesquisadores lotados no Museu Nacional o enquadramento nas diferentes classes do Magistério Superior obedecerá aos seguintes critérios:
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serão enquadrados como professor titular os atuais ocupantes efetivos de cargos de pesquisador-antropólogo, pesquisador-botânico, pesquisador-geólogo e pesquisador-zoólogo, que...
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