DECRETO Nº 30075, DE 17 DE OUTUBRO DE 1951. Pesquisar Calcareo No Municipio de Lavras, Estado de Pesquisar Calcario, No Municipio de Lavras, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 30.075, DE 17 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido Filho a pesquisar calcário no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cândido Filho a pesquisar calcário em terrenos de sua exclusiva propriedade, situados no distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares oitenta e cinco ares e oitenta e dois centiares (2,8582 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e doze metros e quinze centímetros (612,15m), no rumo magnético de trinta e oito graus e três minutos sudoeste (38º 3? SW) da bifurcação das estradas para Ijaci e para Lavras, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270m), doze graus sudeste (12º SE); cento e dezessete metros (117m), oitenta graus noroeste (80 NW); duzentos e quinze metros (215m), dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º 30? NW); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º

O título da...

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