DECRETO Nº 32092, DE 14 DE JANEIRO DE 1953. Autoriza a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais a Lavrar Carvão Mineral No Municipio de São Jeronimo, Estado do Rio Grande do Sul.
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DECRETO Nº 32.092, de 14 de janeiro de 1953.
Autoriza a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais a lavrar carvão mineral, no município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais a lavrar carvão mineral em terrenos de propriedade de João A. da Silva e outros, no distrito e município de Bom Jesus do Triunfo, Estado de Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares...
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